Meu patrão não paga FGTS, qual é o meu direito?
Entenda o que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS é um valor que a empresa é obrigada a depositar mensalmente em uma conta bancária vinculada ao funcionário. É uma espécie de “poupança” que se constrói em favor do trabalhador. O que acontece é que muitas vezes o trabalhador não sabe disso e a empresa não deposita o dinheiro.
O meu patrão é obrigado a depositar o FGTS?
A resposta é: SIM! O depósito do FGTS é uma obrigação imposta ao empregador pela Lei 8.036/1990, em seu artigo 15. Segundo a lei, o empregador deverá depositar, todo mês, 8% do salário do funcionário na conta do FGTS.
É importante falar que esse valor não pode ser descontado do salário do funcionário, ele é um adicional que o patrão precisa pagar. Se a empresa não estiver depositando o seu FGTS, ela está cometendo uma ilegalidade.
Como saber se o meu FGTS está sendo depositado?
As contas de FGTS são vinculadas à Caixa Econômica Federal. Então, você pode comparecer a qualquer agência da Caixa e pedir um extrato da sua conta de FGTS.
Porém, com o advento da tecnologia, é possível você consultar o extrato pelo próprio celular. A consulta pode ser realizada pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal ou através do aplicativo “Meu FGTS”.
Quais são os meus direitos se o FGTS não estiver sendo depositado?
O seu direito é exigir que os valores em atraso sejam imediatamente depositados e que as próximas parcelas sejam depositadas corretamente.
Se o seu patrão se negar, você pode acionar a justiça do trabalho, por meio de um advogado trabalhista, para exigir o pagamento do FGTS.
Saiba que você pode exigir o seu FGTS até dois anos após encerrar o seu contrato de trabalho.
Conclusão
O FGTS é um direito seu. A empregadora precisa depositar todo mês o valor que é devido. Não fazer isso é privar você de diversos direitos.
Com o depósito de maneira regular, você pode usufruir de alguns benefícios, como o saque aniversário, o uso do valor para financiamentos imobiliários (dar entrada na casa própria) e sacar o dinheiro em caso de demissão sem justa causa.
Quando o patrão decide não depositar o FGTS, ele está gerando um enorme prejuízo para o funcionário.
Se esse for o seu caso, procure um advogado trabalhista de sua confiança e garanta os seus direitos.



